A primazia e o ordenamento da civitas em Marsílio de Pádua.
Resumen
Marsílio a partir de Aristóteles estabelece um novo conceito de comunidade civil: a
civitas. No entanto, a acepção de sociedade proposta por Marsílio vai além dos
fundamentos naturalista do Estagirita. Para Marsílio a sociedade humana, ou a cidade, é
um produto da razão humana. Portanto, enquanto a natureza é a força geradora de prédisposições,
é da razão humana a força do seu desenvolvimento. Dentro dessa proposta
ele assegura que a civitas só alcança seu objetivo como causa final se estiver
fundamentada na paz. Em oposição a isso, Marsílio se deparará com aquilo que se tornara
um terrível sofisma: a teoria da plenitudo potestatis. São duas as correntes que se
contrapõem: o poder temporal e o poder atemporal. O filósofo de Pádua dirá que a civitas
não está sob o poder da ecclesia, pois a comunidade civil está estabelecida sobre a
soberania da universitas civium. Assim a classe sacerdotal como todas as partes sociais
que compõem a comunidade política deve estar alocada no ofício que lhe compete, cada
um respectivamente em sua incumbência para que a cidade seja suficiente, isto é,
atendendo toda a sua demanda. De modo algum é aceitável a inversão de papeis, pois isso
inevitavelmente compromete a organização social e política. A civitas é um conceito
sócio-político baseado na premissa aristotélica de que o todo tem a primazia sobre as
partes, de maneira nenhuma uma parte pode estar acima do todo (civitas). Ela é perfeita,
pois é organizada racionalmente de maneira que todas as partes estejam cumprindo sua
função. Entretanto, é da discórdia, o oposto a paz, a causa da sua instabilidade e
desiquilíbrio civil. Assim como o corpo precisa de saúde para se desenvolver, a
comunidade civil precisa de equilíbrio para que os homens vivam bem.
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