O conceito de objetividade: um estudo sobre sua estrutura lógica e definição mínima.
Resumen
Este estudo partiu da seguinte questão: que é objetividade? A fim de respondê-la,
articulou-se uma análise abrangente do conceito de objetividade, focada
especialmente na estrutura lógica e na possibilidade de uma definição mínima desse
conceito. Por estrutura lógica se entendeu certo conjunto de conceitos básicos mais
imediatamente ligados à objetividade e que constituem o pano de fundo de sua
inteligibilidade. Por definição mínima se entendeu a definição formal mais elementar
que se faz necessária para que algo conte como objetivo. Supôs-se que ambos os
tipos de análise são fundamentais para a compreensão do referido conceito. Neste
sentido, entendeu-se que o papel da análise estrutural é o de elucidar qual seja o
pano de fundo conceitual que assegura a inteligibilidade do conceito em questão.
Para tanto, elegeram-se e analisaram-se os seguintes conceitos estruturais, a saber:
objeto, existência, realidade, sujeito, percepção e mente. Central para essa análise
estrutural foi o problema da relação entre sujeito e objeto/subjetividade e
objetividade. Mostrou-se necessário fornecer uma caracterização adequada de cada
um dos polos da relação para então poder fornecer-se uma caracterização
adequada da relação mesma. Tendo-se especificado cada polo da relação,
entendeu-se que se trata de uma relação intrinsecamente dialética, a qual não
apresenta perspectiva de resolução filosófica. Concluiu-se que esse resultado não
precisa ser avaliado negativamente, mas que, antes, está harmonizado com a
própria natureza da reflexão filosófica. Extraiu-se daí, também, uma conclusão
prática mais específica, qual seja: que a objetividade em âmbitos tais quais a ética
sempre demandará a correta compreensão da natureza dialética desse conceito,
razão pela qual, em tais casos, não se poderá rechaçar de todo o papel da
subjetividade. Uma vez posto o pano de fundo conceitual da objetividade, sustentouse
que é possível articular uma concepção mínima de objetividade, a qual, embora
não possa resolver questões substantivas, é previamente necessária para tal. Pois
que, antes de assumir posições definidas em debates substantivos sobre
objetividade, é preciso ter clareza sobre o que se está falando, isto é, sobre o que
pode minimamente ser visto como objetividade. Quanto à proposta definicional do
trabalho em particular, lançou-se mão de uma concepção minimalista centrada na
não arbitrariedade dos juízos. Mais precisamente: sustentou-se que, em um sentido
mínimo, o conceito de objetividade expressa primariamente uma propriedade que
certos itens epistemológicos têm (p. ex., juízos, crenças, etc.) quando, em um dado
contexto de interesse cognitivo, seguem padrões normativos cuja autoridade é
legítima – em que uma autoridade legítima é aquela que não é exclusivamente
constituída por atitudes pessoais. Essa concepção minimalista intenta dar conta das
demandas elementares das principais teorias objetivistas da tradição de filosofia
analítica; e se distingue por reconhecer a necessidade de delimitar um campo de
interesse cognitivo. Com isso se evita, pois, o problema da trivialidade, isto é: a
suspeita de que, uma vez que toda afirmação significativa pode equivaler a uma
afirmação objetiva, então a objetividade pode não acrescentar nada ao discurso, e
nem mesmo distinguir-se das afirmações subjetivas. Ao ser articulada em termos primariamente epistemológicos, incluindo a consideração de interesses e
capacidades epistêmicas, a concepção mínima aqui articulada evita a trivialidade. E
mesmo sendo primariamente epistêmica, revela-se compatível com as concepções
metafísicas mais comuns sobre a natureza última da objetividade.
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