A (re)produção da vida ou da metrópole pela perspectiva da justiça socioambiental.

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Data
2020-02-20Autor
Vergara, Alexandre Silveira
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A presente dissertação buscou investigar como se desenvolvem as dinâmicas da
produção socioespacial no espaço intraurbano da cidade de Pelotas-RS,
especificamente, as ocupações Beco do Egos, Estrada do Engenho e Vega,
classificadas Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), segundo o III Plano Diretor
Municipal. Trata-se de áreas da cidade em locais ambientalmente fragilizados,
carentes de serviços públicos e de infraestrutura urbana. Os movimentos de Justiça
Ambiental, surgidos na década de 1980, denunciaram à desigualdade na distribuição
da poluição entre os grupos sociais. No Brasil, entidades como a Federação de
Órgãos para a Assistência Social (FASE) elencam a ausência de saneamento básico
nas periferias como importante fator de desigualdade. A pesquisa visa demonstrar,
nesse sentido, que as condições de exposição aos riscos socioambientais, de menor
acesso a serviços e equipamentos públicos nas AEIS, são resultado das contradições
e conflitos do modelo de desenvolvimento baseado na acumulação e no crescimento
ilimitado, incompatível com o princípio de justiça socioambiental e do direito à cidade
sustentável, previsto no artigo 2° da Lei Federal nº 10.257/2001. As garantias jurídicas
do direito à cidade sustentável serviram como diretrizes da pesquisa na verificação da
injustiça socioambiental, que foi mapeada e apresentada na forma de cartogramas.
Na dimensão qualitativa da pesquisa, foram realizadas observações de campo nas
respectivas áreas. A perspectiva teórica está fundamentada na teoria marxista sobre
acumulação do capital, na Geografia crítica, na Sociologia da vida cotidiana, e
sobretudo, no método Regressivo-Progressivo de Henri Lefebvre, empregado na
análise espaço-temporal das ocupações. Os resultados revelam que em grande parte
das áreas em injustiça socioambiental, a renda dos moradores é muito inferior às
rendas médias das regiões administrativas e do município. Além disso, demonstram
também que a constituição de tais áreas não podem ser analisada desconsiderandose
aspectos históricos, políticos e econômicos da cidade de Pelotas.
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