A liberdade religiosa e política: um estudo a partir do III Dialogus de Guilherme de Ockham.
Resumo
O objetivo deste estudo é elucidar qual seja a noção de liberdade (libertas, libertatis)
desenvolvida por Guilherme de Ockham (1284?-1347?) em sua Opera Politica;
tendo como locus de pesquisa, especificamente, o Livro I do Tratado I, intitulado
Sobre o poder do papa e do clero, da Terceira Parte do Diálogo. Trata-se, com
efeito, da liberdade cristã (ou evangélica); a qual é entendida, nesse contexto, como
um princípio filosófico-teológico: lex christiana est lex libertatis (a lei cristã é uma lei
de liberdade). Através dessa argumentação, o Venerabilis Inceptor empreende sua
incisiva crítica à doutrina da plenitudo potestatis papalis (plenitude do poder papal);
mediante a qual os pontífices romanos buscavam legitimar sua pretensa plenitude
de poder espiritual e temporal. De fato, se os cristãos são livres, por força da lei
evangélico-cristã, então o papa não pode possuir tal plenitude de poder; pois se a
possuísse, os fiéis seriam privados de sua liberdade religiosa e política; e o pontífice,
consequentemente, se tornaria um herege. Assim sendo, essa liberdade evangélicocristã deve ser caracterizada como liberdade religiosa e política.
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