Quem tem medo do Cururu : Padrões de cultura política e decoro parlamentar na cassação de mandato do vereador Cláudio Insaurriaga, o Cururu, pela Câmara Municipal de Pelotas – RS.
Abstract
No âmbito da Ciência Política, a Teoria de Cultura Política, tem experimentado uma
evolução no sentido de, cada vez mais, ser utilizada como ferramenta analítica de
realidades particularizadas. Neste trabalho, orienta a construção teórica e analítica
de um estudo de caso. Busca-se conhecer a cultura política que amparou o uso do
mecanismo de quebra de decoro parlamentar para cassar o vereador Cláudio
Insaurriaga, o Cururu, pelos membros da Câmara Municipal de Pelotas-RS, em
março de 2008, relacionando-o com o aprimoramento do sistema democrático local.
O caso chama atenção pela notoriedade nacional que o vereador cassado alcançou,
pelo o ato que deflagrou o processo, além de ter sido o primeiro caso de cassação
de parlamentar no legislativo local. Partindo-se do pressuposto de que a ação da
elite legislativa pelotense dependeu de condicionantes político-culturais, oriundos de
uma cultura política configurada pelo processo de modernização, montou-se uma
grade de elementos de cultura política dual, modernos e tradicionais, para confrontar
com as manifestações relativas ao caso, feitas no parlamento pelotense, no período
entre o fato gerador e a saída definitiva de Cururu daquela Casa. A partir de uma
análise de conteúdo das manifestações registradas, nas atas das sessões do
período discriminado, se traçou o perfil do comportamento político do vereador
Cururu e a reação de seus pares a tal comportamento, procurando identificar os
valores de cultura política preservados na sua cassação. Nas análises realizadas,
observou-se que Cururu tinha um padrão de atuação política pautado por
referenciais de cultura política moderna, denunciando uma série de práticas do
legislativo local tidas como vícios da cultura política brasileira. Por outro lado, nas
reações da maioria dos parlamentares à atuação de Cururu, se observou a
predominância de elementos tradicionais de cultura política. De tudo, conclui-se que
o uso do mecanismo de quebra de decoro parlamentar, no caso, não se deu na
perspectiva da melhoria da qualidade da democracia, sob parâmetros modernos,
mas sim no sentido de preservar elementos da tradição que representavam
privilégios à elite legislativa local.
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