Análise do “Direito ao Sol” nos planos diretores de Pelotas – RS, em zonas residenciais.
Resumen
Este trabalho apresenta um estudo que aborda o tema do direito legal à garantia do acesso solar à todas as habitações e ao entorno imediato utilizando como objeto de análise o I, II e III Plano Diretor da cidade de Pelotas-RS. A garantia do acesso solar é assegurada através das legislações urbanísticas, ainda que de forma implícita, por meio dos índices urbanísticos propostos nesses regramentos que regem as questões urbanas das cidades. Apesar disso, a aplicação desses instrumentos por si só, não garante o nível mínimo recomendado de insolação nas fachadas e coberturas das residências. Esta pesquisa visa, verificar se na evolução da legislação urbanística da cidade de Pelotas se garantiu o direito ao sol, ainda que de maneira subliminar, com o intuito de apontar revisões e estratégias para garanti-lo como suporte à qualidade ambiental. Para isto, foram definidos três recortes urbanos localizados em zonas residenciais que mantiveram suas características quanto ao uso do solo ao longo dos três planos diretores do município, em distintas configurações de lotes regulares predefinidos através de características como orientação solar, área e testada, utilizando o método do Envelope Solar. Os envelopes solares foram construídos no software Rhinoceros com o uso dos aplicativos Grasshopper e DIVA em seis horários de acesso solar no período em que se concentram os melhores horários de insolação, buscando a garantia do nível mínimo de insolação de duas horas, conforme sugerido na Carta de Atenas (1933). Posteriormente, os envelopes solares foram transportados para o software Google Sketch UP no qual foram gerados os modelos computacionais tridimensionais dos volumes edificados decorrentes da aplicação dos máximos índices urbanísticos propostos por cada Plano Diretor buscando identificar qual o período em que as edificações têm menor percentual de volume excedente aos limites do envelope solar. Os resultados obtidos nas análises indicaram que não se verificou na evolução da legislação urbanística do município a garantia do “Direito ao Sol” nos lotes destinados à habitação. O estudo concluiu a necessidade de uma revisão ou adaptação da legislação urbanística em vigor afim de proporcionar a garantia das condições de controle e acesso solar as edificações e entorno imediato.
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