Auto regulação do mercado frente às fragilidades da lei de sementes e de proteção de cultivares de soja
Resumen
A soja é a principal cultura do cerrado brasileiro na atualidade. O sistema de
multiplicação e comércio de sementes é regido pela Lei de Sementes nº 10.711, de
5 de agosto de 2003 e o registro de cultivares é regido pela Lei de Proteção de
Cultivares (LPC) nº. 9.456 de 25 de abril de 1997, que a instituiu LPC, e do Decreto
n. 2.366 de 5 de novembro de 1997 que a regulamentou. Dentro desse sistema
legal há todas as regras para o uso de sementes no Brasil. Essa sistemática é
importante porque organiza o sistema de coleta de royalties para os obtentores, o
acesso do agricultor a variedades e sementes de melhor qualidade safra após safra.
Nesse processo são estabelecidos as categorias de sementes que em ordem
crescente mostra a pureza da cultivar com relação as suas características
fenológicas sendo estas: Genética, Básica, C1, C2 essas se refere as semente
Certificadas e S1, S2 que se refere a sementes fiscalizadas. Dentro desse processo
é facultado ao agricultor salvar a sua semente para o Uso Próprio em propriedade
de seu domínio. Essa permissão ao agricultor não estabelece até que tamanho de
área ele pode fazer o uso próprio e nem estabelece uma forma de remuneração ao
Obtentor da cultivar. Com isso na safra de 2014/2015 foi notada no mercado uma
explosão de agricultores com intenção de salvar semente cultivando soja safrinha
no cerrado. Esse trabalho representa um registro e um copilado das ações e
desdobramento do setor para permitir a cobrança de royalties e como ele está
sendo arbitrado no mercado com contratos pelos obtentores de biotecnologias,
tentativas de barrar o cultivo da soja safrinha, ações judiciais contra obtentores de
tecnologia e a tentativa do agricultores de ter menor custo e qualidade de semente
compatível com o que garante a Lei de Sementes. Como conclusão o setor
sementeiro precisa mudar suas práticas de comercialização e é necessário garantir
uma remuneração ao obtentor da cultivar nos casos que o agricultor salva semente
como forma de garantir a continuidade das pesquisas e desenvolvimento de novas
cultivares.