dc.description.abstract | O campo da Ciência Política — dentre outras áreas —, sobretudo a partir da década de 1990, passa a fazer das temáticas em torno dos débitos do Estado para aqueles que foram vítimas da violência estatal, no regime militar e na recém inaugurada democracia, uma área de estudo, consolidando-se no que ficou conhecido como justiça transicional. Essas iniciativas em âmbito prático passam a existir a partir deste mesmo período. No entanto, o que temos percebido em termos de debate na disciplina, estritamente em relação à tal linha de pesquisa, é a ausência da potencial aplicabilidade de mecanismos transicionais para indivíduos lesados, das mais variadas formas, em virtude do uso desenfreado da força das agências de segurança, agora na democracia. É verdade que a justiça de transição é um conceito aplicável para fenômenos datados (QUINALHA, 2013), contudo,
nuances de seu tripé de princípios: memória, verdade de justiça, podem ter aplicações em questões vistas hoje em dia, sobretudo quando falamos de segurança pública. | pt_BR |