Direito social à educação no enfrentamento da violência contra a mulher: proposições legislativas e ferramentas de ação
Resumo
Este estudo trata da associação entre o Direito Social à Educação e o enfrentamento da violência contra a mulher, com base em proposições legislativas do Congresso Nacional que se ocupam desses assuntos. A pesquisa busca evidenciar qual(is) concepção(ões) de educação estão presentes nessas propostas, bem como verificar como é disciplinado tal Direito Social nos referidos documentos, e ainda observar como é prevista sua efetivação. Justifica-se essa escolha pela compreensão de que a violência contra a mulher tem raízes sociais e culturais, assim como pelo fato de que a educação pode ser uma ferramenta útil na reconstrução de signos subjacentes ao tema e, ainda, pela percepção de que o enfrentamento da violência contra a mulher precisa ser (re)visitado e atualizado, tendo em vista as estatísticas relacionadas à matéria. Inicia-se o estudo discutindo a origem e as definições atribuídas aos Direitos Sociais, logo observando, especificamente, o Direito Social à Educação, sendo comentada sua evolução e possíveis acepções do termo “educação”. Em seguida, observa-se a trajetória do tratamento da violência contra a mulher, examinando aspectos do Direito Civil e do Direito Penal, e para finalizar, apresentam-se dados estatísticos atuais relacionados ao tema. Acerca da metodologia, a pesquisa compatibiliza com o método de abordagem indutivo e se caracteriza como uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se da análise de conteúdo para o exame das proposições legislativas. Como resultados, identificaram-se categorias pertinentes às abordagens de educação e às funções da educação, bem como às ferramentas previstas nos documentos. Destacaram-se, relativamente à primeira categoria, Abordagens de educação, a educação como Direito Social, como instrumento para a qualificação profissional e como via para a mudança cultural. Na segunda categoria, Funções da educação, identificou-se que a educação é invocada, principalmente, no intuito de prevenir a violência contra a mulher, de reabilitar os autores de tal violência e de emancipar as mulheres em situação de violência. Finalmente, em relação às Ferramentas de efetivação mencionadas nos projetos, verificou-se que podem estar associadas a um nível essencialmente formal, à indicação de providências materiais ou a ações detalhadamente descritas no documento.