| dc.description.abstract | Desde que foi incorporado ao arcabouço político-jurídico brasileiro, o instituto do impeachment praticamente não foi utilizado para remover governantes até 1992. Foi previsto originalmente, na Constituição de 1824, como um instrumento de responsabilização de autoridades políticas e, embora seu desenho institucional não tenha sofrido alterações radicais, com exceção da Constituição de 1934 (que teve curta duração, tendo sido revogada pelo Estado Novo, em 1937), seu uso foi se
modificando ao longo das últimas décadas do século XX, especialmente após a redemocratização que deu fim ao regime civil-militar. Nos estudos feitos por Pérez-Líñán (2007, 2014) sobre impeachments e interrupções de mandatos presidenciais na América Latina, o autor sustenta que, a partir dos anos 1990, se instaurou na região um novo padrão de instabilidade, caracterizado pelo uso de procedimentos constitucionais, como o impeachment, para a solução de crises políticas insuperáveis entre o Executivo e o Legislativo. Nesse sentido, o impeachment poderia ser visto como um mecanismo ao qual se recorre em tempos de impasse entre os poderes de forma análoga àquela adotada quando se recorria a golpes de Estado ao longo do século XX, com a vantagem de se garantir a preservação da ordem democrática mesmo com a abreviação dos governos.
Ocorre que dados coletados durante minha pesquisa de mestrado demonstram que, ao menos no Brasil, o instrumento do impeachment é frequentemente invocado, seja por atores político-partidários, seja por líderes de organizações da sociedade civil, seja por cidadãos comuns desde os anos 1990. Desde muito cedo nos mandatos presidenciais do Brasil pós-1990, pedidos de impeachment com diferentes graus de impacto político são apresentados contra presidentes, por diferentes tipos de autores, em um contexto de luta política mais ampla que não parece visar apenas à destituição do governo. | pt_BR |