Possibilidade jurídica de dano moral coletivo pela destruição de bens culturais: exame da jurisprudência estadual brasileira

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Data
2012-03-30Autor
Blank, Dionis Mauri Penning
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Esta pesquisa investigou a possibilidade jurídica de ocorrência do dano moral coletivo em virtude da destruição de bens culturais. O objetivo principal do trabalho foi comprovar ser admissível a configuração da responsabilidade civil ambiental pelo dano moral coletivo e, por consequência, do dever de indenizar a comunidade ou o grupo social, em razão das lesões sofridas pelo patrimônio cultural, sem prejuízo da reparação material. Para isso, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de procedimento monográfico e as pesquisas bibliográfica, documental e explicativa, com base na técnica de análise de conteúdo. O corpo da pesquisa está estruturado no exame da jurisprudência estadual brasileira, quanto ao reconhecimento do dano moral coletivo, em termos ambientais e culturais, que resulta na condenação do ofensor ao pagamento de indenização arbitrada pelo Poder Judiciário, tendo como suporte as decisões dos tribunais de cada Estado brasileiro. Nesse sentido, de início, apresenta-se a cultura nacional como principal fonte da identidade cultural, a qual legitima a proteção do patrimônio cultural, que é um campo de conflito entre identidades, e se relaciona a patrimonialização ao trabalho da memória de um lugar e de um grupo. Após, abordam-se as questões doutrinárias associadas à dimensão coletiva do patrimônio cultural, na direção de ser ele um aspecto do meio ambiente, constituído por bens culturais que merecem a tutela jurisdicional. Enfim, descreve-se a configuração da responsabilidade civil por dano moral coletivo e a possibilidade de condenar o ofensor ao pagamento de indenização, pelo dano causado aos bens culturais, destacando-se os precedentes ambientais e culturais e a análise de casos concretos dos Tribunais de Justiça estaduais do Brasil. Por resultado, tem-se a reparação por dano moral coletivo como instrumento de defesa do patrimônio cultural, com caráter pedagógico e punitivo.