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dc.creatorFeijó, Ataualpa Godolphimpt_BR
dc.date.accessioned2014-08-20T13:17:40Z
dc.date.available2012-04-13pt_BR
dc.date.available2014-08-20T13:17:40Z
dc.date.issued2011-05-09pt_BR
dc.identifier.citationFEIJÓ, Ataualpa Godolphim. O construtivismo político rawlseano: da possibilidade de uma justificação política normativa não-fundacionalista. 2011. 192 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Instituto de Filosofia, Sociologia e Política, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2011.por
dc.identifier.urihttp://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/123456789/1027
dc.description.abstractContemporaries democratic societies are deeply distinguished by the diverseness of ethical, phylosophical and religious doctrines so that the principles that govern the basic structure of society must be established in a way this pluralism be respected. John Rawls, in this context, shows his theory of justice as fairness, which proposes a political constructivism for constructing and justify the Equal Liberty and the Fair Equality of Opportunity/Difference principles. So, such principles are not introduced as more fitness for the basic structure because they allude to a prior normative order foregoing the conceptions of person and society, but because they express shared political values that constitute moral facts which, for them part, doesn t need be epistemologically proved in order to be utilized as ground points for the more general principles. Thus, arouse the concept of reasonable as opposed to true, because the idea of reasonableness alludes to an account of justification that doesn t appeal to an autonomous or heteronomous foundational authority. In this manner, this idea becomes an substitute for the idea of truth, which inevitably implies a notion of absolute and foudationalist justification that, according to Rawls, isn t suitable for a theory of justice which intends itself tolerant and freestanding. We must therefore, in order to expose this constructivism in a didactic way, analyse the three procedures which compose it, namely, original position, reflective equilibrium and overlapping consensus. It has evidenced that these procedures work in narrow syntony, so that them propitiate a normative account of objectivity for the principles of justice which can perfectly leave aside the notions of truth and absolute growndworkeng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Pelotaspor
dc.rightsOpenAccesspor
dc.subjectConstrutivismo políticopor
dc.subjectConstrutivismo moralpor
dc.subjectIntuicionismo racionalpor
dc.subjectPrincípios de justiçapor
dc.subjectRazoabilidadepor
dc.subjectCoerentismopor
dc.subjectPolitical constructivismeng
dc.subjectMoral constructivismeng
dc.subjectRational intuitionismeng
dc.subjectPrinciples of justiceeng
dc.subjectReasonablenesseng
dc.subjectCoherentismeng
dc.titleO construtivismo político rawlseano: da possibilidade de uma justificação política normativa não-fundacionalistapor
dc.typemasterThesispor
dc.contributor.authorIDpor
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5074179430057622por
dc.contributor.advisorIDpor
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2755385851635999por
dc.contributor.referees1Ferraz, Carlos Adrianopt_BR
dc.contributor.referees1IDpor
dc.contributor.referees1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6030637957237611por
dc.description.resumoAs sociedades democráticas contemporâneas são profundamente marcadas pela diversidade de doutrinas éticas, filosóficas e religiosas, de modo que os princípios que regem a estrutura básica da sociedade precisam ser estabelecidos para que este pluralismo seja respeitado. Nesse ínterim, John Rawls apresenta sua teoria da justiça como equidade, a qual propõe um construtivismo político que visa a construção e a justificação dos princípios de Igual Liberdade e Igualdade Equitativa de Oportunidade/Diferença. Assim, tais princípios não são apresentados como sendo os mais adequados - para a estrutura básica social - em vista de remeterem a uma ordem normativa anterior às concepções de pessoa e sociedade, mas, sim, por expressarem valores políticos compartilhados que constituem fatos morais, os quais, por sua vez, não necessitam ser epistemologicamente comprovados a fim de poderem ser utilizados como pontos de ancoramento para os princípios mais gerais. Surge, desta forma, o conceito de razoável (reasonable) como sendo contraposto ao conceito de verdadeiro (true), uma vez que a ideia de razoabilidade remete a uma concepção de justificação que não apela para uma autoridade fundacional de cunho autônomo ou heterônomo. Logo, esta ideia vem a substituir a de verdade, a qual acarreta, inevitavelmente, uma noção de justificação absoluta e fundacionalista, justificação esta que, conforme Rawls, não é adequada para uma teoria da justiça que se pretenda tolerante e autossustentada (freestanding). Desta maneira, a fim de expormos didaticamente este construtivismo, precisamos analisar os três procedimentos que o compõem, a saber, a posição original (original position), o equilíbrio reflexivo (reflective equilibrium) e o consenso sobreposto (overlapping consensus). Constatou-se que esses procedimentos operam em estreita sintonia, de modo que propiciam uma concepção de objetividade normativa para os princípios políticos de justiça - que pode, perfeitamente, prescindir das noções de verdade e de fundamentação absolutapor
dc.publisher.departmentInstituto de Filosofia, Sociologia e Políticapor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Filosofiapor
dc.publisher.initialsUFPelpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIApor
dc.publisher.countryBRpor
dc.contributor.advisor1Silveira, Denis Coitinhopt_BR


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