Os direitos humanos no Direito dos Povos: seu conteúdo, funções, participação em uma teoria de paz e possível fundamentação
Resumo
A lista de direitos humanos presente em O Direito dos Povos diverge daquela
normalmente encontrada em muitas constituições democráticas e sofre
acusações de não apresentar uma justificação adequada. O fato de trazer uma
lista de direitos humanos em que estão ausentes certas garantias consideradas
como de origem liberal pode fazer com que uma teoria de paz baseada no
Direito dos Povos seja especialmente eficiente, pois deixa aberta a
possibilidade de que povos não-liberais, mas decentes, integrem a Sociedade
dos Povos, diminuindo o ressentimento e a desconfiança. Além disso, essa
lista de direitos humanos é devidamente justificada. Entretanto para que o
entendimento de tal justificação seja compreendido é necessário um
determinado grau de conhecimento da Justiça como Eqüidade, especialmente
de algumas de suas características e pressupostos, como a posição original
sob um véu de ignorância, o uso da razão pública e o pluralismo razoável, pois
no Direito dos Povos há um uso diverso e análogo deles. O Direito dos Povos
concebe os povos como livres e iguais e estabelece que princípios
representantes ideais de povos, sob um véu de ignorância, escolheriam para
regular as relações entre povos, sendo uma extensão de uma teoria de justiça
liberal para o nível internacional. Como tal, a inclusão de povos não-liberais,
mas decentes, em uma Sociedade dos Povos é necessária, pois ela é uma
exigência do próprio liberalismo político. A justificação de uma lista não tão
abrangente de direitos humanos tem origem justamente nessa necessidade de
tolerância aos povos não-liberais. Sem dúvidas uma lista mais abrangente seria
desejável, mas traria problemas de justificação, podendo ser vista como a
imposição de valores liberais no campo internacional.