A divisão direito privado e direito público na doutrina de Kant
Resumen
Este trabalho investiga a divisão direito privado e direito público na obra Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito de Immanuel Kant. Ele parte de duas considerações elementares. De um lado, e nisso consiste a principal motivação da pesquisa, constata-se a dificuldade da teoria do direito em dar o critério e a justificação da sua divisão mais ampla. De outro lado, verifica-se que a filosofia do direito kantiana exibe a divisão direito privado/direito público como a divisão superior do direito concebido em seu modelo. Mas, ao contrário da teoria do direito que pode, eventualmente, ou deixar em aberto o problema do fundamento da divisão em favor de um propósito meramente prático, ou contentar-se, às vezes com um, às vezes com outro fundamento ou critério, a doutrina kantiana tem de fundamentar seus conceitos, de modo que Kant está obrigado a, de alguma forma, dar o critério dessa que constitui a divisão mais ampla de seu sistema de direito. Neste sentido, o trabalho vem justamente interpelar Kant em busca de um critério, de um fundamento para a divisão do direito privado/direito público. Ao exigir o cumprimento dessa obrigação, ele pergunta para Kant qual o fundamento da divisão direito público/direito privado e pretende obter elementos para futuros desenvolvimentos no terreno da teoria do direito, promovendo, assim, o encontro de dois planos de reflexão.
Com vistas a uma contextualização que talvez seja mais útil ao jurista do que ao kantiano, o trabalho se apresenta em duas partes. A primeira estuda a história da divisão direito privado e direito público desde o direito romano até o início da modernidade; a segunda parte estuda a filosofia da Doutrina do Direito, primeiro a partir de duas opiniões de comentadores e depois em uma análise mais propriamente conceitual.