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dc.creatorAlmeida, Eduardo Pinto dept_BR
dc.date.accessioned2014-08-20T13:17:39Z
dc.date.available2012-05-08pt_BR
dc.date.available2014-08-20T13:17:39Z
dc.date.issued2011-01-13pt_BR
dc.identifier.citationALMEIDA, Eduardo Pinto de. A divisão diereito privado e direito público na doutrina de Kant.. 2011. 120 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Instituto de Filosofia, Sociologia e Política, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2011.por
dc.identifier.urihttp://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/123456789/1023
dc.formatapplication/pdfpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Pelotaspor
dc.rightsOpenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectConceitopor
dc.subjectPrivadopor
dc.subjectPúblicopor
dc.subjectKantpor
dc.titleA divisão direito privado e direito público na doutrina de Kantpor
dc.typemasterThesispor
dc.contributor.authorIDpor
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5111346019632239por
dc.contributor.advisorIDpor
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5862843254306347por
dc.contributor.advisor-co1Beckenkamp, Joãosinhopt_BR
dc.description.resumoEste trabalho investiga a divisão direito privado e direito público na obra Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito de Immanuel Kant. Ele parte de duas considerações elementares. De um lado, e nisso consiste a principal motivação da pesquisa, constata-se a dificuldade da teoria do direito em dar o critério e a justificação da sua divisão mais ampla. De outro lado, verifica-se que a filosofia do direito kantiana exibe a divisão direito privado/direito público como a divisão superior do direito concebido em seu modelo. Mas, ao contrário da teoria do direito que pode, eventualmente, ou deixar em aberto o problema do fundamento da divisão em favor de um propósito meramente prático, ou contentar-se, às vezes com um, às vezes com outro fundamento ou critério, a doutrina kantiana tem de fundamentar seus conceitos, de modo que Kant está obrigado a, de alguma forma, dar o critério dessa que constitui a divisão mais ampla de seu sistema de direito. Neste sentido, o trabalho vem justamente interpelar Kant em busca de um critério, de um fundamento para a divisão do direito privado/direito público. Ao exigir o cumprimento dessa obrigação, ele pergunta para Kant qual o fundamento da divisão direito público/direito privado e pretende obter elementos para futuros desenvolvimentos no terreno da teoria do direito, promovendo, assim, o encontro de dois planos de reflexão. Com vistas a uma contextualização que talvez seja mais útil ao jurista do que ao kantiano, o trabalho se apresenta em duas partes. A primeira estuda a história da divisão direito privado e direito público desde o direito romano até o início da modernidade; a segunda parte estuda a filosofia da Doutrina do Direito, primeiro a partir de duas opiniões de comentadores e depois em uma análise mais propriamente conceitual.por
dc.publisher.departmentInstituto de Filosofia, Sociologia e Políticapor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Filosofiapor
dc.publisher.initialsUFPelpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIApor
dc.publisher.countryBRpor


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