O conselho tutelar e as políticas públicas para crianças e adolescentes em Pelotas / RS.
Resumo
Com a redemocratização do Estado Brasileiro, sobreveio a Constituição Federal cidadã culminando na proposta de criação e ampliação de políticas públicas que proporcionassem à população brasileira o caminho para a cidadania plena. Nesse sentido, foi dada prioridade pelo texto constitucional a criação de políticas públicas que atendessem a uma parcela de grande importância na sociedade: a infância e juventude, surgindo, neste contexto, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em conjunto, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentaram as políticas públicas a serem criadas para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil, criando órgãos que fiscalizassem e resguardassem os mesmos de violações de direitos de qualquer espécie. O Conselho Tutelar está entre os órgãos criados, sendo sua atribuição fiscalizar o funcionamento das políticas públicas municipais e estaduais, filtrando e encaminhando casos de atendimento ao órgão estatal competente. Além disso, possui a atribuição de zelar pela defesa dos direitos da infância e juventude em sua totalidade, possuindo a obrigação de comunicar ao poder judiciário a ocorrência de qualquer tipo de violação. No contexto das atribuições do conselho, referido órgão tem característica diversa e peculiar frente aos demais conselhos meramente deliberativos, o poder de executar medidas dentro de sua competência legalmente prevista. Diante disso, o presente trabalho, embasado em um referencial teórico de políticas públicas, subárea da Ciência Política, busca conhecer o conselho tutelar do município de Pelotas/RS, confrontando suas atribuições legais com a materialidade da vivência diária do conselho a fim de dar início a uma agenda de pesquisa sobre esta temática na área da Ciência Política.
Collections
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: